Rua Rêgo Barros (RJ)

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              7757 · Dossiê/Processo · 1912; 1931
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor legou que os fundos de sua pedreira Providência, que estava em exploração, estava sendo turbada, já que a administração da Estrada de Ferro Central do Brasil a invadiu, com cinco marcos de trilho o seu terreno, sem ter-lhe nada comunicado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Planta de Terreno 2; traslado de Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1911; Mandado de Manutenção de Posse, 1912; Carta de Arrematação, 1907; Razões da Procuradoria da República, 1912.

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              5719 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente encontrava-se preso no xadrez do Corpo de segurança, incomunicável fora detido sem flagrante. Foi procurado por um grupo de investigadores na residência localizada na Rua Rego Barros, cidade do Rio de Janeiro e depois conduzido para a prisão deliberadamente. O impetrante solicitou as informações sobre o motivo e legalidade da prisão e soube que o paciente fora detido por medida de segurança pública em virtude do Estado de Sitio. O juiz declarou prejudicado o pedido uma vez que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício 2, Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1926, 1927; Declaração do Chefe de Polícia.

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