Os autores, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de arquivarem o contrato social alterado sem necessidade de junção das cotas de Paul Davies Miller, de nacionalidade americana, e de sua esposa Alicia Louise Miller. Alegaram que não existe nenhuma proibição de sociedade comercial entre um casal e que não houve nenhum acréscimo de capital na parte de Alicia Miller. O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou, mas o TFR negou provimento. Cópia de Contrato Particular de Alteração do Contrato Social, 1958; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1959; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24.
UntitledRua Rainha Elizabeth, 416
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36871
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública