Os autores, baseados no Acórdão nº 2767 do STF, Acórdão nº 144 do STJ do Amazonas e Código Civil, artigo 501, requereram mandado de interdito proibitório para que fosse impedida a cobrança de dívida que pretendia a Procuradoria Geral da Fazenda Pública em razão de suposta falsificação de valores em despachos de importação, alegando que tal dívida não é líquida e certa, Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigo 78. Pedido indeferido e recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal. Jornal Diário Oficial, 17/08/1918, 18/041921; Procuração, Tabelião Alvaro Advincula Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1921; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 16/03/1921.
Sem títuloRua Primeiro de Março, 31 (RJ)
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Os autores, negociante estabelecido no Ceará, e o outro, estebelecido na Paraíba, requereram que os réus recebessem os produto que lhes haviam comprado, algodão em rama e sementes de mamona. A firma suplicada entrou em concordata preventiva e liquidação judicial e, por isso, deveria nomear um fiador idóneo para o pagamento da referida quantia. O juiz deu improcedência do arresto pelos autores do processo e os condenou nas custas. Os autores do processo entraram com um agravo para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao acordão para confirmar o despacho agravado. Procuração, 1919; Lei nº 2024 de 17/12/1908, artigos 24 e 33; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 122 e 12; Código Comercial, artigos 204 e 198; Código Civil, artigo 1324.
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