Rua Pontes Correia, 66

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              42349 · Dossiê/Processo · 1959; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Ângela Ramos Brandão, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, juntamente com outros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda. Os suplicantes receberam imóveis de herança, acontece que estes pretendem vender tais imóveis. Contudo, não conseguiram registrar as escrituras de promessa de venda ou escrituras definitivas de venda, pois os tabeliões solicitaram a prova do pagamento do imposto de lucro imobiliário, instituído pela Lei nº 3470, de 28/11/1958. Os impetrantes alegaram não ser devido tal imposto, pois os imóveis foram adquiridos por herança. Dessa forma, solicitaram a segurança para impedir que o réu continue a cobrar o referido imposto. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Procuração 2, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Autos de Inventário de Bens, 1957; Custas Processuais 3, 1959, 1962; Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes.

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