Os suplicantes, brasileiros, funcionários autárquicos, foram destacados para exercer as funções de Tesoureiros-Auxiliares suplicado em locais distantes e sem a mínima garantia de segurança, apesar do seguro feito. Mas mesmo exercendo as mesmas funções dos titulares dos cargos os suplicantes recebem proventos menores em relação a eles e diferentes entre si. Alegando que já existem decisões judiciais favoráveis a sua causa, os suplicantes pede o recebimento dos seus proventos no símbolo CC-5, representativo da 1ª Categoria, nos termos da Lei 3205, com o pagamento das diferenças atrasadas. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento . Treze Determinação emitidas pelo IAPC, 1952, 1955, 1956, 1959, 1951; Boletim de Serviço do IAPC n°410 de 1956; Treze Procuração Julio de Catilhos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Ferreira de Carvalho - Belo Horizonte - MG, Hugo Froés - Venda Nova - MG, Felício dos Santos - 6º Ofício de Notas - BH - MG, Carlos Fernando Bolivar Moreira - MG, 1960; Seguro Fidelidade exercício 1960 emitido pelo Departamento de Acidentes do Trabalho - IAPC; Lei 1711, artigo 52 de 1952; Lei 3205 de 1957; Luiz Autuori - Av. Nilo Peçanha, 155 - Sala 411 (advogado).
UntitledRua Pomba, 484 - BH, MG
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35540
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública