Os autores, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com uma ação contra o réu para requerer a sua reintegração na função que exerciam ao tempo da dispensa, assim como ao enquadramento correspondente, nos termos da Lei 3780, de 1960, com o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. Os autores foram admitidos no Instituto Nacional de Educação de Surdos, com a obrigação de se submeterem a curso especializado de três anos na forma do Decreto 26974, obtendo o diploma de professor especializado, equiparado aos demais cursos, podendo ser admitidos nas faculdades de Filosofia e Direito, como se pronunciou o Consultor Jurídico do Ministério da Educação e Cultura. Depois do curso, passaram a ministrar aulas, permanecendo na função por mais de cinco anos. Sem motivo justificado e com desrespeito à lei foram os autores dispensados de suas funções. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR deu provimento aos recursos. Os autores recorreram extraordinariamente, mas o TFR indeferiu o recurso. decreto 26974 de 28/07/1949; Lei 2735 de 1956; Lei 4069 de julho de 1962; Lei 3780 de 1960; Decreto 50314 de 1951; Lei 3967 de 05/10/1961; Diploma do Ensino Normal 1963; Quatro Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57), José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, José Henriques Filho - Av. Rio Branco,156 - RJ, 1963; Felippino Sólon - Av. Rio Branco 4° andar/SL 412 a 414 (advogado).
UntitledRua Pereira Guimarães n°71, apto 202
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35726
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública