Os autores alegaram que a Prefeitura Municipal estava ameaçando de apreensão as mercadorias de carvão e lenha, e dos veículos que as transportadora, a fim de compelí-las ao pagamento de uma guia para transporte. Os suplicantes argumentaram que tal ato era inconstitucional, caracterizado como um imposto de trânsito. de acordo com o Decreto n° 4612 de 2/1/1934 artigo 97 a ré objetivava fiscalizar a procedência do carvão e da lenha, só permitido o transporte dessas mercadorias mediante guias de trânsito. O juiz julgou provado o fato. Imposto de Indústrias e Profissões; Imposto; Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Rua Buenos Aires , 47 - RJ, 1935; Constituição Federal, artigo 17; Procuração Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira Rua Buenos Aires, 40 - RJ, 1935.
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Dossiê/Processo
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1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal