As impetrantes são empresas construtoras e de urbanização que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER. Os impetrantes foram contratados pelo DNER para realizarem obras públicas. Contudo, ao celebrarem o contrato com a autarquia, esta exigiu dos impetrantes o pagamento do imposto do selo proporcional na recebedoria do Ministério da Fazenda. Os impetrantes não consideraram devido o recolhimento de tal imposto, pois alegaram, com base no Decreto-Lei nº 8463, de 27/12/1945, artigo 53 e na Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5, que o contrato a ser celebrado é isento de impostos por ser uma das partes uma autarquia. O juiz C. H. Porto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu ¨ex officio¨ para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Abílio Machado Filho, Rua da Bahia, 734, Belo Horizonte, MG, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960.
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública