Elisa Manuela Beha, era mulher, e Flávia Adriana Beha Ferraz estava assistida por seu marido Raul Gonçalves Ferraz, este de nacionalidade brasileira, comerciante. As mulheres eram estrangeiras de nacionalidade suíça, proprietárias, residentes à Rua Paissandú, 73/703. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, pelo fato de este lhes cobrar o Imposto sobre Lucro Imobiliário com base no valor percentual de 15 por cento, em conformidade com a Lei nº 3553 de 27/04/1958, artigo 79, enquanto os autores alegaram que tal imposto imobiliário deveria ser calculado com base no valor percentual de 10 por cento, com fundamento no Decreto-lei nº 9330 de 1946. O imóvel se situava na Rua Aprazível, 8, em Santa Teresa - RJ, e tinha sido vendido a Elias Abu-Merhy. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. A União Federal decidiu pelo agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros acordaram em negar provimento. Procuração, Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 10º Ofício de Notas, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1956; Custas Processuais, 1959; Código Civil, artigo 1094; Decreto-lei nº 9330 de 1946; Lei nº 649 de 1949; Lei nº 3470 de 1958, artigo 4; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 3; Escritório de Advocacia, Rua da Assembléia, 104 / 901 - RJ .
UntitledRua Paissandú, 73 / 703
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39446
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública