Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que estava preso havia dois meses e quinze dias na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A autora reclama da impossibilidade de passar os documentos necessários, dificultando a liberdade do paciente. O chefe de polícia disse que o paciente passou à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 308 de 05/11/1898, os Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e as Leis nº 205 e 207 do citado decreto. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal