A impetrante, firme estabelecida à Rua Nascimento Silva nº 556, foi compelida pela Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários a recolher o valor total de CR$ 89.768,30, taxa destinada ao Serviço de Assistência Médica - SAM e contribuição calculada sobre o salário mínimo total dos empregados da impetrante; a suplicante alegou que tal cobrança era inconstitucional, visto que não estava instituído em ,lei e nem em autorização orçamentária; assim, o impetrante propôs um mandado de segurança a fim de que a referida contribuição cessasse; houve agravo no TFR; o juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício; deu-se provimento em parte, ao recurso. Procuração - tabelião. Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ , 1962; termo de França - 1961; custas processuais - CR$ 3.922,00 de 1963; resolução 49.869; art. 141, §2º e 34, da C.F.; Lei 1533/51; art. 1º da Lei 2755 de 16/04/1956; Mercês, Atamir Quadros advogado Avenida Copacabana 540, Gr. de salas 1108.
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40676
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública