Sumário crime investigado pela Delegacia Auxiliar de Polícia, 1a , o réu foi pego em flagrante e era acusado de passar moeda falsa . Era estado civil solteiro e sua profissão era de empregado do comércio . Foi citado o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22 . A procuradoria fez a denúncia incursa na Lei nº 2110 de 1909, artigo 13 e pretendia fazer as diligências para a formação da culpa. Tal denúncia foi recebida pelo juiz, porém, o mesmo entendeu que a formação da culpa excedeu o prazo legal devido ao acúmulo de trabalho e a preferência dada a outros casos mais urgentes e graves. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito . Autuação 2, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915, 13o. Distrito Policial - 3a. Delegacia de Entrância 1915 ; Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica de César Ribeiro Jorge, 1915 ; Auto de Exame, 1915 ; Carta de Apresentação, Inspetoria da Guarda Civil do Distrito Federal, 1915 ; Assistência do Estado Maior da Brigada Policial do Distrito Federal ; Certidão de Vínculo Empregatício, Corpo de Investigação e Segurança Pública do Distrito Federal, 1915 ; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915 ; traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1916.
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Dossiê/Processo
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1915
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