Os autores, assegurados do Instituto Nacional de Previdência Social propuseram ação declaratória contra o mesmo. Os autores preenchiam os requisitos exigidos para aposentadoria com base na Lei nº 3501/58, já estavam em tal situação quando seguir a nova lei. A ré não reconheceu tal direito, porém os autores argumentaram direito adquirido, visto que o fato não terem requerido antes não lhes tiraria o direito. Requereram reconhecimento do direito à aposentadoria, com direito de teto até 17 vezes do maior salário mínimo em vigor, condenando a ré a pagar as custas de processo. Processo inconcluso. Dezesseis Procuração Tabelião Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57); Quatorze Recibos de pagamento de benefícios emitidos pelo Instituto Nacional de Previdência Social 1967-68; Vinte Contra-cheques emitidos pela A.F.F.E.S.P. 1965,1967; Treze Computo de Tempo de serviço emitido pela IAP dos Ferroviários 1966; Nove Cálculos de inclusão e pagamento emitido pela I.A.P.F.E.S.P. 1966; Boletim de implantação e alteração emitido pela I.A.P.F.E.S.P. 1969; Lei nº 3501 de 1958; Dr. Euf]gênio Robverto - A. Franklin Roosevelt, 194 (Advogado); Código do Processo Civil artigos 2º,218,224; Lei nº 4262 de 1963; Lei nº 4263 de 1963; Decreto Lei nº 158 de 12/02/1967 .
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32674
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Dossiê/Processo
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1968; 1968
Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro