A autora era sociedade anônima sediada à Rua Marquês de Sapucaí, 200, e foi intimada a cumprir o Regulamento, artigo 50, pela Diretoria de Imposto de Renda. Teria de prestar relação de quem recebesse rendimentos no ano anterior, em 1936. Foi punida com multa no valor de 500$000 réis. Recebeu nova punição de 2:500$000 réis, e como o Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937 e Decreto-Lei nº 5 de 13/11/1937 alteraram o processo de cobrança de débitos, pediram anulação de multa. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido. imposto de licenças, de 1937; procuração tabelião Álvaro Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, em 1936; conselho de contribuintes acórdão 8249, de 1939; Diário oficial, de 1936 e 1939; multa de 1936 e 1937; decreto 17390, de 1926; Constituição Federal, artigo 101; Código do Processo Civil, artigo 863.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Marques de Sapucaí, 184, Centro, (RJ)
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33702
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Dossiê/Processo
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1938; 1955
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública