A autora, mulher, funcionária pública aposentada, propôs ação ordinária contra Rede Ferroviária Federal. A suplicante era advogada com função de advogada do Serviço Social Legal do Departamento de Assistência Social e Recreação da ré. Estando em exercício deixou de ser beneficiada pela Lei nº 2123 de 01/12/1953. Requereu ser enquadrada em tais benefícios, receber os benefícios atrasados, desde a vigência, acrescida de juros e custas legais. Dá-se valor de causa de Cr$ 5.000.00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos. Houve recurso extraordinário que foi indeferido, e agravo de instrumento, o qual foi negado. (1) procurações tabelião Caio Júlio Tavares rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1958; (1) procurações tabelião José de Segadas Viana rua do Rosário, 136 - RJ, em 1958; Diário oficial, de 28/04/1959; (1) procurações tabelião José da Cunha Ribeiro avenida Graça Aranha,342 - RJ, em 1961; lei 2123, de 01/12/1953; Código do Processo Civil, artigo 223; Constituição Federal, artigo 157 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Públicarua Mariz e Barros, 470 - RJ
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32807
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Dossiê/Processo
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1958; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública