Trata-se de inquérito da primeira delegacia auxiliar de polícia em que é apurada as razões da colisão entre dois auto-caminhões um da rep geral de obras públicas e outro da prefeitura municipal ocorrida na rua são cristóvão tendo este último sofrido avarias que foram avaliadas em 500$000.Não se apurou no inquérito senão que o motorista (réu) procedeu com imprudência, não havendo testemunhas que o acusasse de haver agido com propósito de sausar dano resultante do acidente.O dano não é passível de repressão penal senão no caso em que se apure da parte do acusado o propósito de causá-lo, isto é, dolo.Não estando apurado no presente inquérito que o acusado houvesse procedido com dolo, requereu o suplicante o arquivamento do inquérito.Não há sentença.
2a. Vara FederalRua Mario Majore
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17681
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Dossiê/Processo
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1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal