Rua Mário Carpenter, 852 (RJ)

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              24156 · Dossiê/Processo · 1952
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram industriais, fabricantes de bebidas e revendedores de álcool e aguardente. Impetraram mandado de segurança contra o ato ilegal da Fiscalização da Recebedoria do Distrito Federal. Os autores receberam aguardentes de outros centros produtores para revendê-las, sendo elas classificadas como simples. Os fiscais da Recebedoria passaram a entender que a classificação era outra, multando-os sem aviso prévio. Eles agiam em acordo com fiscais do Instituto de Fermentação para realização de análises fora dos padrões legais. Assim, o resultado da análise não possuía validade. Os direitos dos autores foi violado, foi impedido de comercializar. Eles requereram garantia de exercício da profissão, e condenação da União aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz negou a segurança impetrada. Procuração, 1951; Jornal Diário Oficial, 1951, 1952; Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 324, 330, 209; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Decreto-lei nº 7404 de 22/03/1945; Decreto nº 16787 de 11/10/1944; Decreto-lei de13/11/1937.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública