Os impetrantes adquiriram por herança o imóvel localizado À Praia da Saudade, 188 a 190, na data do processo Avenida Pasteur, 196. Após promessa de venda a Israel Majer Klejnberg, a autoridade coatora exigiu o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, criado pelo Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946 por herança. Os suplicantes alegaram que a referida lei nº 9330 não incide sobre propriedades obtidas por herança. Dessa forma, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de ser efetuada a escritura sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Processo faltando folhas. Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1958; Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigos 79 e 102; Decreto nº 40702, de 31/12/1956; Advogado Benjamin do Carmo B. Neto, Avenida Erasmo Braga, 277.
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37706
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Dossiê/Processo
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1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública