Rua Marechal Marciano, 974, Realengo (Rio de Janeiro - RJ)

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              28366 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Aristóteles de Araújo, para conhecimento e efetividade do direto de estabilidade e recondução à função, propôs uma ação ordinária contra a União Federal. O autor possuía mais de 11 anos de serviço e foi dispensado com falso argumento de rescisão do contrato de trabalho. Visto que o autor não possuía contrato de trabalho com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, pois era extranumerário, tal ato seria nulo. Como não houve processo administrativo, outros funcionários na mesma situação não foram demitidos e novos funcionários foram admitidos. Não houve isonomia e igualdade. Este requereu a sua reintegração, com antiguidade para efeitos de promoções, com vantagens previstas desde a data de sua demissão. Desejava o pagamento de seus vencimentos atrasados, juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 5000,00. A ação foi julgada improcedente por Jônatas de Matos Milhomens. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342A - RJ, 1961, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1961; Recibo de Provento, 1949 a 1953; Constituição Federal de 1946, artigos 188, 189, 194; Jornal Diário Oficial, 17/04/1961; Código Civil artigos 15, 159; Código de Processo Civil artigos 279, 158, 273; Consolidação as Leis Trabalhistas, artigo 500.

              Sans titre