Os exeqüentes, estabelecidos na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, eram credores dos réus, estabelecidos nos Rio de Janeiro, em uma determinada quantia. Os mesmos requerem a cobrança e pagamento da referida dívida através de um mandado executivo. O juiz julgou a ação procedente. Recibo da Perfumaria Cloris, 1912; Protesto de Letras 2, 1912 e 1913.
2a. Vara FederalRua Marechal Floriano Peixoto (RJ)
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Trata-se de ação executiva para pagamento de dívida vencida no valor de 862$500 réis, cujos credores, negociantes estabelecidos na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, intimaram o devedor, sob pena de penhora dos seus bens. Houve um acordo e os impetrantes desistiram da ação proposta. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Letra de Câmbio, 1916; Procuração, 1918.
1a. Vara FederalOs suplicantes, profissão negociantes de aparelho para água, gás, eletrecidade e instalações elétricas, tendo realizado nos prédios do suplicado instalações elétricas, com um gasto total de 1:894$000 réis que não fora pago pelo suplicado. Assim o suplicante requereu a quitação da referida quantia e expedição de carta precatória ao Juiz Federal na Seção do Estado de São Paulo para o fim de ser o suplicado pessoalmente citado, já que reside na cidade de São José do Barreiro. É citado o seguinte dispositivo legal Constituição federal, artigo 60. Traslado de Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário - RJ; Nota Fiscal 2, 1916; Jornal Diário Oficial, 24/08/1919, 25/09/1918; Recibo da Imprensa Nacional, 918; Certidão, Tabelião, Fernando de Azevedo Milanez, Rua da Alfândega, 1916; Atestado de Residência, Delegacia de Polícia de São José do Barreiro, SP, 1918; Registro de Lavradores, Criadores e Profissionais de Indústrias Conexas, Ministro da Agricultura, Industria e Comércio, 1918; Recibo de Imposto sobre Capital Empregado em Imóveis Rurais, 1918; Autos de Precatória, 1918; Recibo de Taxa Judiciária, 1919.
2a. Vara FederalO autor, residente na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, era proprietário de uma promissória no valor de 10:000$000 réis, emitida pelo Banco Mercantil do Rio de Janeiro, que foi extraviada quando ele perdeu a carteira na Estação de Praia Formosa - Estrada de Ferro Leopoldina. Pede intimação para o emitente não pagar a promissória para quem tiver em mãos. E decorrido o prazo legal de três meses, requer que seja decretada a nulidade da promissória extraviada. É citado o Decreto nº 2044 de 1908, artigo 56. O juiz julga por sentença a justificação para que se produzam os devidos efeitos legais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal O Paiz, 27/05/1914, Jornal do Commercio e Diário Oficial de 02/12/1914 e 05/09/1914 ; Notificação, 1914; Carta 2, 1914; Procuração, 1914.
1a. Vara FederalO autor alugou um cômodo a Maria Ricardina, também conhecida como Maria Roza, e tendo esta falecido em 24/04/1916, requer que seja feita a respectiva arrecadação.
1a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Consumo d'Água.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água.
2a. Vara FederalTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água.
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