A Fazenda Nacional se disse credora de João Akui, pelo valor de 1:200$00 réis referente a multa por infração do artigo único, combinado com o Decreto nº 17464 de 1926, artigo 222. O réu possuía um prazo de 24 horas para efetuar o pagamento, sob a pena de penhora de quantos bens fossem necessários até que se cumprisse o valor da dívida. O juiz deferiu o requerido e o réu, insatisfeito, embargou. O juiz julgou não provados os embargos, e a subsistência da penhora. O réu agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo para julgar prescrita a ação. Multa Recebidoria do Distrito Federal, 1932; Auto de Penhora, 1934; Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ, 1931; Jornal Diário Oficial, 1931; Fatura Adega Caxias, 1926; Termo de Agravo, 1935; Decreto nº 17464 de 1926; Decreto nº 21459 de 1932, artigo 4; Decreto nº 212520 de 1932; Decreto nº 22796 de 1933; Decreto nº 10902 de 1914, artigo 78; Decreto nº 5449 de 1928, artigo 03.
UntitledRua Marechal Floriano, 18 (RJ)
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21422
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Dossiê/Processo
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1934; 1936
Part of Justiça Federal do Distrito Federal