A autora requereu o pagamento do valor de 33.016,64 cruzeiros novos, mediante a inadimplência do contarto mútuo sob garantia hipotecária de um imóvel. Os réus não cumpriram suas obrigações e a autora requereu a quitação em 24 horas, sob pena de penhora. Pediu a condenação dos réus aos gastos processuais e deu-se o valor causal de 33.050,00 cruzeiros novos. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação, mas esta não foi julgada. Código Civil, artigo 762, 826; Código do Processo Civil, artigo 298; Escritura de Compra e Venda, 1968; Registro de Hipoteca Comercial, 1968; Registro de Aquisição de Apartamento, 1968; Recibo de Prestação, 1969; Procuração, Tabelião Mario Afonso de Serqueiro Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1968, Tabelião Edgard Balbino, Rua Senador Dantas, 84C, RJ, 1969.
4a. Vara FederalRua Marcino Dias, 1245 (Nova Iguaçu - RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1969; 1970              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Rio de Janeiro           
               
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