O autor empresário teatral requereu term uma anulação de ato do chefe de polícia e seus delegados praticada no dia 25/11/1900, em virtude do qual foi proibido e censurado o funcionamento do estabelecimento de diversão de propriedade do suplicante, denominado Spost Boliche e Colyseu Boliche e assim obter a indenização do prejuízo, perda dano e lucro cessante. O suplicante alegou que esta medida do chefe de polícia seria ilegal já que o jogo de boliche seria perfeitamente legal e não constituía-se um crime. Este caracteriza o ato como Responsabilidade do Estado, pois, o fato foi cometido por um representante no exercício de suas funções. Código Penal, artigo 370, Decreto nº 2163 de 09/11/1895, Lei nº 428 de 10/12/1896, artigo 38 e Decreto nº 2538 de 05/07/1897. Procuração, 1909; Jornal Jornal do Comércio, 23/09/1900.
1a. Vara FederalRua Luiz Gama (RJ)
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O autor alegou ser o inventor do aparelho "Alvus", conforme a Carta patente n. 6839 de 13/12/1911. Este, baseando-se no Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigos 237 e 244 e no Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 56, propôs uma ação sumária contra o réu, negociante, para que seja decretada a nulidade da Patente nº 4514 de 1906. O suplicante coloca que desde 1904 é possuidor do invento, tendo somente consentido Oscar Fernandes e Angelo Augusto Ayres a explorarem o invento. O réu não poderia, assim, comercializar o produto, tiro ao alvo. O juiz em 02/09/1915 julgou improcedente a ação. Desenho do Aparelho Alvus; Fotografia do aparelho, 1905; Recibo de Selo por Verba, valor 44$000 réis, 1914; documento da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 1914; documento da Prefeitura Municipal de Niterói, 1905; Recorte de Jornal O Fluminense, 01/05/1904; Cartão do Club Esportivo Tiro ao Alvo por Senhoritas; Recibo, Prefeitura de São João Del Rey, 1906; Planta; Certidão da Prefeitura do Distrito Federal, 1915; recibo de Taxa Judiciária, valor 25$000 réis, 1915; Demostrativo de Conta de Custas, 1917; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1915, tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1913, 1916; Carta de José Almeida a Angelo Augusto Ayres, 1915, do autor a Oscar Fernandes, 1915, de Oscar Fernandes a José Almeida, 1915; recibo da Câmara Municipal de Campinas, valor 5$00 réis, 1916, da Intendência Municipal de Batataes, São Paulo, valor de 20$000 réis, 1906; Panfleto anunciando Tiro ao Alvo; Recorte de Jornal Correio de Campinas, 15/03/1906; 05/10/1916; Custas Processuais, valor 480$000 réis, 1917.
2a. Vara FederalO paciente, estrangeiro, era empregado da Casa Recreio do Minho sita à Rua Luiz Gama e afirmava residir há 12 anos no país. Foi acusado, sem provas e nem testemunhas, de praticar o lenocínio, e uma vez tratando de processo inquisitorial, por não haver defesa e ser realizado sob segredo, corria o risco de ser deportado. Cita o Decreto n° 1641 de 07/01/1904, Lei n° 2761 de 08/01/1913 que tirou do Poder Judiciário o direito por via de recurso dos motivos que determinaram o processo de expulsão. A resposta do Chefe de Polícia foi de que o preso já havia sido solto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, Aatigo 72 parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Decreto n° 1641 de 07/01/1907.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A suplicante requereu as diligências legais para a formação de culpa, após tendo sido apreendido nos estabelecimentos dos suplicados, objetos destinados a fabricação de moeda falsa, preços e indicações de máquinas fotográficas e notas para a confecção de um passaporte. Um dos suplicantes devia partir para a América do Norte, onde ia adquirir materiais no intuito de dar maior amplitude a fabricação de dinheiro falso. Foi feito um inquérito policial na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3a. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1918; Passaporte, Consulado Geral de Portugal; Justificação 3, 1918; Lei nº 2110 de 1909, artigo15, Código Penal, artigo 21.
1a. Vara Federal