O autor, firma industrial, alegou que estava legalmente autorizada para a exploração do comércio de minérios. Esta, contudo, recebeu uma cobrança referente ao pagamento do Imposto único sobre minérios relativos aos lançamentos de compra de cristal de rocha. O suplicante argumentou que com exceção do Imposto de Renda e de Selo era excluído o pagamento de qualquer outro tributo federal para prestadores concessionários. Pediu a anulação da cobrança. Ação julgada perempta. 1 mandado de Intimação 1964; 2 procuração tabelião Raul Sá Filho Palácio da Justiça - RJ 1968, José de Segadas Vianna Rua do Rosário, 136 - RJ 1965; guia de recolhimento 1974; 2 custas processuais 1968 1973; decreto lei 5.247 de 1943; lei 4.425 de 1964; decreto 55.928 de 1965.
UntitledRua Luiz Barbosa, 68 - C
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42901
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Dossiê/Processo
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1968; 1974
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro