Ana Maria Lemos, estado civil viúva, propôs uma ação ordinária contra a Empresa Aérea Rio Grandense, Varig, para indenização pela morte de seu filho vitimado por aeronave da ré. A vítima foi atingida pela hélice durante manobra de teste de motores. De acordo com o Código Brasileiro de Ar, artigo 110, garantia-se a reparação por parte causador dano. Ao criar os riscos este deveria ser responsável pelo reparo dos acidentes, respondendo pela responsabilidade objetiva do fato. A indenização fixada por lei era de 300 vezes o maior salário mínimo vigente no país, além de tal valor desejava-se pagamento de custos de causa. Dá-se valor de causa de Cr$ 30.00,00. O juiz Elmar Wilson julgou improcedente a ação. A autora apelou desta o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A autora recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do embargo. . Certidão de Óbito, 1967; Constituição Federal de 1967, artigo 119; Decreto nº 32 de 18/11/1966; Certidão de Casamento, 1967; Procuração, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1967, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342A, RJ, 1968, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352, RJ, 1970, Tabelião Maurício Lemos, Brasília, DF, 1971; Jornal Diário Oficial, 18/01/1967, Diário de Justiça, 25/11/1971; Impresso; Laudo de Exame Corpo Necroscópico de Delito, 1967; Mapa do Local do Acidente.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Lucrecia Maciel (Vila Guarani, São Paulo, SP)
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27200
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Dossiê/Processo
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1968; 1972
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro