Os réus, de nacionalidade portuguesa, são acusados de passarem moeda falsa a um pedreiro , um doceiro e a um homem, os valores variam de 20$000, 10$000 e 50$000 réis. Havendo a intenção e a evidência de criminalidade, os mesmos foram condenados culpados. São citados os artigo 13 do Decreto nº 2110 de 30/09/19090; Artigo 12 e 22 da Lei nº 2110 de 30/09/1909. O juiz condenou os denuciados em 19/01/1915. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Oficio da Inspetoria Geral, 1914; Auto de Exame, 1914.
2a. Vara FederalRua Lima Barros (RJ)
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Dossiê/Processo
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1914; 1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal