Os impetrantes, todos funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda lotados na Casa da Moeda requereram à autoridade coatora a concessão das referencias horizontais previstas na Lei nº 3780, de 12/07/1960. Tal preceito legal estipulou um vencimento base inicial, a ser pago ao funcionário quando da sua investidura no cargo com aumentos periódicos e consecutivos por triênio de efetivo exercício. Contudo, o requerimento foi indeferido pela impetrada. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de determinar à impetrada a apostilação dos títulos dos requerentes, assegurando os direitos estabelecidos pela Lei nº 3780. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, deu provimento a ambos os recursos. Procuração 46, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Cópia: Jornal Diário do Congresso Nacional, 20/09/1955, 02/09/1956, 20/09/1956, 06/05/1960; Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Custas Processuais, 1963, Anexo: Telegrama, 1963.
Sem títuloRua Laurindo Filho, 288 (RJ)
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41994
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública