Os autores, todos de profissão funcionários da IAPTEC, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores alegam que a autoridade coatora vem indeferindo seus pedidos relativos à incorporação do percentual no valor de 30 por cento aos seus vencimentos, o que é ilegal, pois são funcionários federais autárquicos. Assim, requerem as vantagens referidas, com concessão liminar de medida, pois a Lei nº 4069, de 11/06/1962 lhes dá esse direito. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 3, 1964; Procuração 15, Tabelião Stauros A. Kotzias, Rua Tenente Silveira, 25, Florianópolis, SC, 1963; Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1959; Protocolo, 1964; Cópia: Jornal Diário Oficial, 27/02/1963; Custas Judiciais, 1964; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 4019, de 20/12/1961; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 2622, de 18/10/1955.
UntitledRua Julio Moura, 18, Florianópolis (SC)
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42046
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública