Os suplicantes eram todos artífices extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra. Propuseram ação ordinária contra a União Federal. A Lei nº 2284 estabeleceu que os suplicantes teriam direitos à equiparação aos funcionários efetivos que exerciam iguais funções, inclusive no que concernia aos vencimentos. Desta maneira, os autores requereram que a União fosse compelida a integrá-los nos benefícios da referida lei, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O processo passou por apelação no TFR. O juiz C. de Miranda julgou procedente a ação. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. 3 Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1959; Lei nº 2284 de 1954; Lei nº 1455 de 1951; Código de Processo Civil, artigos 291 e seguintes; Cópia Apostila de Títulos, 1958; Custas Processuais, 1960.
Sin títuloRua Júlio de Castilho, 35/227 - RJ
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38469
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Dossiê/Processo
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1959; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública