Os autores, Sub-Oficiais moveram contra a União uma ação ordinária, alegaram que perderam inúmeras vantagens, que eram acrescidas em seus vencimentos, ficando-lhes assegurado às cotas instituídas pelo artigo290 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, mandando assegurar as cotas trigésimas partes pelo tempo excedente de serviço atrasado, o que não ocorreu, prejudicando os autores. Assim, requereram o pagamento de tais cotas do artigo supracitado do código dos militares, bem como o pagamento dos atrasados a partir da data que entrou em vigor a lei nº10316 de 20/01/1951. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento os recurso. (8) carteira de identidade fototatica em 1947/1952; (4)procuração; tabelião; Mozart Lago; rua do Carmo, 60 - RJ em 1952/1958; provisão em 1957; código vencimento e vantagens dos militares, artigo 290,291,353,53; lei 1316 de 20/01/51; advogado Sólon, Felippino; avenida Rio Branco, nº 116, 14º andar.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Julio de Abreu, 945
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública