O autor e sua mulher, Delphina Mendes Hanson e Luiza da Costa Vieira Mendes, estado civil solteira, alegaram que Delfina e Maria Luiza eram filhas de Joaquim da Costa Vieira Mendes, falecido em 27/09/1911 e de Mariana Tapp Mendes, falecida em 24/02/1884. O pai da autora casou-se com a ré e teve três filhos. Tendo a ré, viúva, aberto o inventário dos bens deixados por Joaquim da Costa Mendes, a suplicante requereu a condenação da ré no pagamento da importância dos vencimentos desde o falecimento da mãe das autoras. O STF acordou reformar em parte a sentença dando provimento parcial à apelação. Assim, os réus foram condenados a pagarem a importância referida pelo Egrégio Tribunal. Foram citados Decreto nº 938 de 29/12/1902, Regulamento nº 737 de 25/11/1850 e Código Civil Português. Taxa Judiciária, 1915; Demonstrativo de Contas e Custas; Embargos do Acórdão, 1917; Embargos de Nulidade, 1917; Impugnação de Embargos, 1917; Procuração 2, Tabelião Claro Liberato de Macedo, SP, 1911, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1911 .
UntitledRua Júlio Cesar, 56 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1911; 1918
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