Rua Julio de Abreu, 945

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Rua Julio de Abreu, 945

          Términos equivalentes

          Rua Julio de Abreu, 945

            Términos asociados

            Rua Julio de Abreu, 945

              1 Descripción archivística resultados para Rua Julio de Abreu, 945

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              32368 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, Sub-Oficiais moveram contra a União uma ação ordinária, alegaram que perderam inúmeras vantagens, que eram acrescidas em seus vencimentos, ficando-lhes assegurado às cotas instituídas pelo artigo290 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, mandando assegurar as cotas trigésimas partes pelo tempo excedente de serviço atrasado, o que não ocorreu, prejudicando os autores. Assim, requereram o pagamento de tais cotas do artigo supracitado do código dos militares, bem como o pagamento dos atrasados a partir da data que entrou em vigor a lei nº10316 de 20/01/1951. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento os recurso. (8) carteira de identidade fototatica em 1947/1952; (4)procuração; tabelião; Mozart Lago; rua do Carmo, 60 - RJ em 1952/1958; provisão em 1957; código vencimento e vantagens dos militares, artigo 290,291,353,53; lei 1316 de 20/01/51; advogado Sólon, Felippino; avenida Rio Branco, nº 116, 14º andar.

              Sin título