Os autores, 1os. tenentes de artilharia do Exército Nacional, requereram a adoção de seus nomes no Almanaque Militar na arma a que pertencem, dentro das respectivas antigüidades. Os autores eram aspirantes oficiais e tentaram se matricular no curso de Artilharia. Acontece que, por motivos diversos, fizeram o curso escolar por 3 regulamentos diversos, tiveram suas matrículas trancadas durante 2 anos e concluíram o curso em um maior tempo. Entre as adversidades estava a ida dos autores para a Alemanha em 1917 para combaterem na 1a. Guerra Mundial. Alegam, no entanto, que concluíram tal curso e deveriam ocupar outra posição no almanaque. O juiz julgou a ação procedente para todos os autores, menos ao 1o. Tenente Estillac Leal. A União apelou da decisão para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento a ação. Os autores embargaram o acórdão do STF que, em nova decisão, rejeitou tais embargos. Boletim do Exército; Jornal Diário Oficial; Procuração; Almanaque Militar; Carta Patente; Taxa Judiciária; Decreto nº 5698 de 02/10/1905, artigo 40; Decreto nº 10832 de 28/03/1914, artigo 183; Decreto nº 12977 de 24/04/1918, artigo 192; Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigos 115 e 137; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 1143 de 1/09/1861, artigo 6; Decreto nº 12977 de 24/04/1918, artigo 192; Decreto nº 1351 de 07/02/1891, artigo 11; Decreto nº 6971 de 04/06/1908, artigo 9; Lei nº 4028 de 10/01/1920, artigo 12; Lei nº 585 de 06/09/1850, artigo 8.
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12992
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Dossiê/Processo
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1921; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal