Os autores, contadores do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio propuseram ação ordinária contra União Federal. O Decreto no. 7988 de 1945 atribuiu aos contadores os mesmos direitos que os Bacharéis em Ciências Contábeis. Ocorre que os autores eram intitulados contabilista, mesmo desempenhando funções de contador, isso porque não eram efetivos. Os autores eram extranumerários com mais de cinco anos de serviço, logo, deveriam ser equiparados para todos os efeitos aos funcionários efetivos. Os autores desejavam ser considerados contadores, com salários equiparados dos de nível superior, com pagamento das diferenças atrasadas e gastos processuais. Dá-se valor casual de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e tanto o autor como o réu apelaram, e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento a 1a. e à última apelações . (3) Carteira de Identificação emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade fotocópia; procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, em 1959; Diário oficial, de 30/08/1960; Diário oficial, de 19/07/1951; Regulamentação do Exercício Profissional de Contabilista; procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser Rua. Debret, 23, em 1961; decreto-lei 7988, artigo 09,de 1945; lei 2284, artigo 1º., de 1954; lei 1711, de 1952; Constituição Federal, artigo 141; decreto-lei 9295, de 1946; lei 3780, de 1960; decreto 48867, de 1960.
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública