Os suplicantes requereram a expedição de um mandado de interdito proibitório contra a suplicada alegando que o Conselho Municipal do Distrito Federal votou um projeto que, não sancionado nem vetado pelo prefeito, "regula o trabalho dos menores nas fábricas, oficinas, e empresas industriais e dá outras providências", proibindo o trabalho de menores de ambos os sexos de idade inferior a 14 anos e instituindo multa de no valor de 15:000$000 réis e proibição de concessão da Licença Anual de Funcionários. Afirmava que o referido projeto turbava a posse dos suplicantes nas fábricas. Trabalho Infantil. O juiz indeferiu a medida requerida. Os autores, não se conformando, agravaram para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao agravo para que o juiz reformasse o despacho, deferindo, assim, a inicial. A ré embargou o acórdão. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré na forma do pedido e custas. A ré apelou desta para o STF, que conheceu do agravo e negou provimento. Procuração; Imposto de Aferições e Taxa Sanitária; Recorte de Jornal, Jornal do Comércio, Correio da Manhã; Termo de Agravo; Termo de Apelação; Taxa Judiciária; Decreto nº 1801 de 11/08/1917; Decreto nº 1930 de 28/08/1908, artigo 6; Lei nº 1085 de 1904; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Lei nº 939 de 1902, artigo 16; Lei nº 3212 de 30/12/1916; Lei Federal de 23/12/1877; Lei nº 1939 de 28/08/1908; Código Civil, artigos 5, 6, 154, 384, 1217, 1226, 501, 1780 e 1781; Constituição Federal, artigos 34 e 72; Constituição de 1874, artigo 34; Impresso, Câmara dos Deputados.
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A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, pede a restituição, de 115:934 $ 285, do que pagou de imposto de consumo sobre bebidas, no período de 10 de setembro de 1o. de outubro de 1931, já que nesse período pagou a ,Recebedoria do Distrito Federal um imposto de 75 por cento sobre o consumo de bebidas, sendo que pelo decreto 20474, de 2 de outubro de 1931, do Governo Provisório a taxa foi reduzida para 50 por cento, a partir de 10 de setembro de 1931. Baseado nesse decreto, a suplicante e outras companhias requereram a Recebedoria a restituição, mas foi negada sob a alegação de que o imposto é pago pelo consumidor e se a restituição deveria ser paga ao consumidor. O Ministro da Fazenda manteve a decisão da Recebedoria, mas reconheceu que a restituição caberia no caso do imposto não ter sido incorporado ao preço final do produto. Alegando que o preço do produto não sofreu alteração de 10 de setembro a 1o. de outubro, a suplicante pede sua restituição. A ação foi julgada procedente. O juíz recorreu de ofício e a união epelou mas o TFR negou provimento a ambos. Procuração Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ, 1940; Imposto de Indústrias e Profissões, 1940; Impresso, 1934; Decreto nº 20474 de 1931; Decreto nº 5671 de 1930; Decreto nº 20910 de 1932.
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