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              406 · Dossiê/Processo · 1902
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Agostinho Gomes nacionalidade portuguesa negociante alega ter recebido de Armando José Tavares ajudante uma nota falsa de duzentos mil réis, o qual alega ter recebido esta mesma nota de seu patrão Antônio Francisco dos Santos nacionalidade portuguesa carroceiro que alega que recebeu a nota de Manuel da Silva Costa nacionalidade portuguesa o qual costuma carregar gêneros para diversas casas de negócios inclusive a de Manuel da Silva Costa. Este por sua vez acusa Francisco Welish de ter lhe dado a nota falsa e Agapito Garcia nacionalidade espanhola que era empregado no comércio e estando no dia ocorrido de serviço na casa comercial de seu patrão Manuel da Silva Costa descreve um homem que poderia ser de nacionalidade belga ou nacionalidade alemã. Constantino de Mattos estudante que estava na casa comercial de Manuel da Silva Costa fazendo compras, viu o citado homem entregando-lhe a nota falsa. O réu nacionalidade austríaca pedreiro alega que pagou com uma nota recebida da Casa Lage e Irmãos onde o depoente é empregado ignorando o fato desta ser falsa. Ao término do inquérito policial o chefe de polícia chegou a conclusão de que não ficou provado haver intenção dolosa na circulação de notas falsas e sim má fé do réu por este ter utilizado-se de nota falsa para pagar dívida antiga. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula falsa.

              Sem título
              8520 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em favor dos pacientes, sociedades autorizadas a funcionar, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O Departamento de Saúde Pública exerce ameaça, cuja providência lhe veda o direito de reunião para a prática de Ciências Ocultas, sob fundamento de que atendessem fornecendo remédios e receitas a doentes. O impetrante alega o abuso de poder em que os pacientes estavam sujeitos, assim como a abertura dada aos profissionais liberais e liberdade profissional. Os pacientes afirmavam se objetivarem na cura de enfermos sem efetivo perigo à saúde pública. O receituário dado aos enfermos era homeopatia, que não fazia parte de uma terapia da Ciência Médica, e, portanto, nada tinha a ver com a Repartição de Saúde Pública. Exercício regular da medicina, liberdade religiosa. O juiz deu como prejudicadas as petições e deixou de tomar conhecimento do pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal O Combate, 02/03/1921; Constituição Federal, artigo 72, Código de Processo Criminal, artigo 340 e 341.

              Sem título