Os funcionários federais do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem impetraram mandado de segurança contra o diretor geral do departamento supracitado. Os suplicantes foram primeiramente contratados para trabalhar a serviço do coator em questão. Depois, foram efetivados como funcionários autárquicos, de acordo com a Lei nº 3967, de 1961, que previa o mínimo de 5 anos de trabalho para a promoção. Os impetrantes solicitaram que o diretor geral computasse os anos anteriores a efetivação, a fim de garantirem, além da aposentadoria, outros direitos legais, como a licença especial. O pedido de contagem não foi atendido e os impetrantes lançaram o mandado de segurança com o intuito de pressionar o impetrado a fazê-la. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1967; Custas Processuais, 1967; Demonstrativo do Pagamento de Adicional, janeiro a maio, 1969; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 1765, de 18/12/1952; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 3483, de 08/12/1958; Constituição Federal, artigo 150; Constituição Federal, artigo 100.
2a. Vara FederalRua Jônatas Pedroza, 889 (Manaus, AM)
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37264
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Dossiê/Processo
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1967; 1972
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro