A impetrante, mulher, funcionária pública, residente à Rua Almirante Gavião, 11, Rio de Janeiro, e outros litisconsortes, impetraram um mandado de segurança contra o ato da coatora, que não se manifestou em relação ao pedido de contagem de tempo de serviço dos impetrantes anterior a data de entrada em vigor da Lei n° 3780 de 12/07/1960, para concessão de progressão horizontal a que tinham direito. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Federal de Recursos deu-se provimento ao recurso. Jornal Diário do Congresso Nacional, 26/09/1956; Impresso Câmara dos Deputados, 1956; Procuração Tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 31/12/1952; Lei n°138 de 1960; Lei n° 3780 de 1960; Decreto n° 31922 de 1952; Lei n° 1711 de 1952.
UntitledRua Joaquim Nabuco, 232 - RJ
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39072
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Dossiê/Processo
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1962; 1969
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública