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              6740 · Dossiê/Processo · 1911; 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era filho natural reconhecido por certidão registrada em cartório de José Vicente de Silveira, falecido, propôs através de apelação cível a condenação de sua madrasta Carlota Alves da Silveira, mulher viúva, herdeira universal, casada em comunhão de bens, a restituir o autor dos bens que recebeu do inventário mais custos. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento à apelação da ré na ação, retomando a sentença apelada, para condenar a ré em todo o pedido. Foi citada a Consolidação, artigo 1015, a Lei nº 463 de 1867 e a Lei Civil, artigo 1775 . traslado de Procuração 2, Tabelião Agostinho Gomes, 1910, tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1910; Certidão de Casamento; Taxa Judiciária, 1911; Declaração, 1911; Carta 2, 1910, 1911; Bilhete, 1908; Ofício, 1911.

              Supremo Tribunal Federal
              4142 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Joaquim Pereira da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Seu espólio era constituído por um relógio, uma bolsa com fumo, um chápeu e uma quantia de 35$760. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro