Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, profissão bombeiro hidráulico, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, tendo sido incorporado ao 1a. Bateria Independente de Artilharia de Costa, estando há dezoito meses em serviço, de forma que o prazo de serviço já havia concluído. O juiz concedeu a ordem impetrada. O STF acordou confirmar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925; Auto Qualificação, 1925.
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3671
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Dossiê/Processo
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1925
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