Rua Jansen de Melo, n. 47, apt. 402

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              42180 · Dossiê/Processo · 1965; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira e oficiais do Exército são todos oficiais reformados ou da reserva das Forças Armadas. Pela Lei n. 2283 de 09/08/1954, os militares teriam direito a 50 por cento do valor do abono militar previsto na Lei n. 1316 de 20/01/1951. Uma nova alteração foi feita com a lei n. 4069 de 11/06/1962, que concedeu aos militares a gratificação de 15 por cento de seus vencimentos. O Congresso apresentou um projeto que revogava as leis supra citadas em 1964, o qual foi aprovado. Em decorrência, as pagadorias militares suspenderam o pagamento das gratificações. Com o golpe militar de 1964, Castelo Branco tornou-se Presidente e vetou a revogação das leis por não concordar com o projeto. Dessa forma, os autores, por meio de uma ação ordinária contra a União Federal esperavam ter suas gratificações pagas, como expressão do veto presidencial. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o TFR. procuração (124) tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1965; tabelião Newton Daforte Rua Marechal Floriano Peixoto, 116; 430cartão de identidade dos autores 1957, 1962, 1961, 1956, 1964 (5); impresso atos do Poder Legislativo, Diário do Congresso Nacional 03/06/1964; lei 1316 de 20/01/1951; lei 2283 de 09/08/1954; constituição federal, art. 70, §1º, art. 87; Silva, Cândido de A. D. (advogado) Av. Franklin Roosevelt, 115.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública