Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, 1º Tenente do Exército, requereram ação para o reconhecimento e efetividade do direito à percepção da diferença de vencimentos e vantagens que deixarem de receber, bem como, assegurar promoção ao posto imediato. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso. Jornal Diário Oficial, de 09/10/1953, 31/07/1954, 01/08/1954, 15/03/1955 ;Constituição Federal, artigo 141; Código do Processo Civil, artigos 159 e 224; Lei nº 94 de 16/09/1947.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Jaime Benevolo, 144 (Engenho de Dentro, Rio de Janeiro - RJ)
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23654
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Dossiê/Processo
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1955; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública