Os suplicantes, sevidores públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Oswaldo Cruz, no bairro de Manguinhos; amparados pela Lei nº1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federalartigo 14 §24, impetraram mandado de segurança contra a coatora por burlar direitos dos suplicantes defendido por lei. A ilegalidade consistia no não pagamento de gratificação por trabalho extraordinário; noturno que cumpriram. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. (2) Procuração; Tabelião; Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ; 1964; guia de pagamento de taxa judiciária; 1964; custas processuais 1964; Decreto nº 51320 de 1961; Decreto nº 26299 de 1949; Decreto nº 832 de 1962 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Jagarubí nº 278
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37805
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública