Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrar-lhes o pagamento do Imposto do Selo proporcional ao valor dos automóveis adquiridos pelos impetrantes através de financiamento com a Caixa Econômica Federal, o que já criaria isenção fiscal no caso do imposto supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros deram provimento ao recurso, sob a relatoria do ministro Godoy Ilha. Novamente foi interposto um recurso, desta vez no STF, onde os ministros acordaram pelo não provimento do recurso. 40 Procuração Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1962; 14 Carta-Comunicado da Caixa Econômica Federal, 1962; Tabelião Esaú Braga Laranjeira; Rua Debret, 23 - RJ, 1962; 9 Recibo, 1962; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Tabelião Variados; Custa Processual, 1962, 1964.
Sans titreRua Itaperuna, 110
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38030
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública