Rua Iranduba, 416

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              37440 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira e funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública julgam estarem expostos a permanentes riscos de vida e saúde. Por meio do decreto-lei n. 1713 de 28/10/1939 a gratificação estava garantida por direito, não regulamentada, o que foi feito com o decreto-lei n. 2113 de 05/04/1940. Este concedia 40 por cento de aumento nos vencimentos de funcionários que exercessem funções de risco de vida e de saúde. O decreto n. 45.042 de 10/12/1958 estendeu tal benefício aos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública. Entretanto, tal concessão não foi efetuada. Dessa forma, os suplicantes moveram uma ação ordinária contra a União Federal e o Estado da Guanabara a fim de receberem as gratificações de risco de vida. O juiz Sérgio Mariano julgou procedente em parte a ação, a parte ré apelou para o TFR, que deu provimento às apelações. anexo boletim de serviço Departamento Federal de Segurança Pública 26/05/1960, 08/11/1961; cópia Jornal Diário Oficial 02/01/1961; 1962; 152procuração tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - Fundo - Rio, 1961; decreto-lei 1713 de 28/10/1939; decreto 31922 de 15/12/1952; decreto-lei 2113, de 5/4/1940; lei 1711 de 1952, art. 271, 145, VI, XI, 143, 137, 242; decreto 40042 de 10/12/1958; decreto 33634 de 21/8/1953; decreto 37023, 22/2/1955; decreto 50337, de 14/3/1969; decreto 3824, 10/12/1960; lei 3780 de 19/7/1960, art. 98; decreto 50347 de 16/3/1961; decreto 89, de 27/10/1961; lei 3752 de 14/4/1960, art. 3º, §1º, "a", §2º; código de processo civil, art. 820, 823 e 32; constituição federal, art. 141, §1º.

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