Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, conferentes do APRI, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51; os impetrantes alegam que são funcionários admnistrativos do Porto do Rio de Janeiro autarquia com personalidade Jurídica e foram demitidos, apesar de xxxxxxxxxx da comissão de inquérito em relação aos autores; o que é ilegal segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União artigo 217; Assim, visto que os suplicantes não receberam qualquer indenização, requerem Concessão liminar de medida para a subreintegração aos seus cargos e o pagamento dos seus vencimentos relativos ao tempo em que estiveram fora ilegalmente; o juiz negou a segurança impetrada; houve recurso junto ao TFR, que negou provimento ao recurso. procuração (4) tabelião José de brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342, Rio de Janeiro 1959, Jornal , Boletim de Pessoal, 24/04/1959, custas processuais, 1960, protocolo (4) Ministério da Viação e Obras Públicas, 1959; Lei 1533/51 artigo 5º, 1º; decreto-lei 3198/1941; Constituição Federal artigo 141, §25 e 181; lei 1711/52.
UntitledRua Iracema , nº 676 - Rio de Janeiro
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41462
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública