Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas. Foram acusados do roubo de uma chapa de cobre no valor de Cr$4.314,60, das oficinas do Engenho de Dentro. A suplicada instaurou um processo administrativo contra os suplicantes, mas pelo fato de não se ter juntado ao processo administrativo o processo criminal, a ação não teve amparo legal, e o juiz, devido à falta de provas, absolveu os suplicantes. O inquérito administrativo não teria prescrito, pois os suplicantes continuaram respondendo à denúncia criminal, e mesmo absolvidos os suplicantes continuaram afastados. Alegando que a continuidade da demissão foi baseada em um crime que não foi provado, os suplicantes pediram sua reintegração ao serviço público. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. (3) procuração; tabelião; <Julio de Catilhos Penafiel ; rua do Ouvidor, 56 - RJ em 1961; diário da justiça; lei 1711/52, artigo 58; lei 2745/56; lei 3531/59; lei3780/60; 3826/60; ADCT, artigo 23; advogado; Lessa. Jayme Ramos da Fonseca; rua da Quitanda, 3; código civil, artigo 170.
UntitledRua Ildefonso Penalva,173
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34237
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública