A suplicante, estado civil viúva, residente à Rua Humaitá, 93, requer um mandado de interdito proibitório, alegando que a 1a. Delegacia do Departamento Nacional de Saúde Pública perturba a sua posse e de seus locatários do prédio situado à Estrada Dona Castorina, 58, Gávea. O Departamento interditou os quartos dos fundos do imóvel, impedindo que a proprietária efetuasse a locação dos mesmos. Sendo que os quartos fazem parte do referido imóvel, que está quite com todos os impostos e taxas de saneamento e sanitários, a suplicante entende que a interdição foi arbitrária. O juiz deferiu a expedição do mandado de Interdito proibitório. Procuração, Tabelião Oldemar de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1928; Taxa de Saneamento, Recebedoria do Distrito Federal, 1927; Imposto Predial, Diretoria Geral da Fazenda, Prefeitura do Distrito Federal, 1928;Taxa sobre consumo de d'água, Recebedoria do Distrito Federal, Prefeitura do Distrito Federal, 1928; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Advogado Oswaldo Nóbrega de Vasconcelos e Gilberto Joyce Paranhos da Silva, Rua do Carmo, 55 - RJ; Decreto nº 19910 de 1931; Decreto nº 20105 de 13/6/1931; Decreto nº 20032 de 1931.
2a. Vara FederalRua Humaitá, 93 (RJ)
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11555
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Dossiê/Processo
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1928; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal