Os autores, todos de nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1950 e pela Constituição Federal, artigo 141 § 24, propuseram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes eram proprietários de um imóvel à Rua Jardim Botãnico, 40. Ao tentar lavrar a escritura, o imposto sobre lucro imobiliário foi exigido. Esta cobrança foi considerada ilegal, pois o imóvel foi obtido por sucessão hereditária. Assim, requereram que a escritura fosse lavrada independente do pagamento daquele tributo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Raphael Rodim concedeu a segurança e recorreu de ofício. A perte vencida agravou ao TRF (Relator Riplino Alves), que negou provimento. Procuração, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1957; (4) Registro de Imóveis, 2º ofício, 1948; Escritura de promessa de venda, 1954, 7º Ofício; Custas Processuais, 1958; Custas Processuais, 1958; Lei 1533 de 1951; Decreto 8330 de 1946; Lei 154 de 1947; Decreto 4239 de 1947; Decreto 36773 de 1955; Lei 1437 de 1951.
Zonder titelRua Hilário de Gouveia, 132
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39585
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Dossiê/Processo
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1957; 1969
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública