O suplicante, brasileiro, estado civil casado, ferroviário, agente de trem lotado na Seção de Equipagem de trens (MR-8) da Estrada de Ferro Central do Brasil da Rede Ferroviária Federal, na qualidade de servidor cedido pela União. Apesar de ter sido admitido em 1932, o seu quadro de tempo de serviços mostrava a nova denominação de condutor de trens, cargo que ocupava desde 1944. Quando requereu sua aposentadoria ao Presidente da República teve seu pedido indeferido, já que só eram autárquicos os admitidos após a vigência da Lei nº 3306 de 24/06/1941. Alegando que foi admitido antes de 1941, já que a palavra transferido, que aparece no seu quadro de tempo de serviço, indicava uma nova denominação para seu cargo, tanto que os vencimentos continuaram com o mesmo valor CR$1.580,00, alegou também que eram nulos os atos de dispensa, admissão e readmissão do diretor da autarquia, já que não eram realizados sem o necessário processo administrativo. O suplicante pediu para ser aposentado pelo Tesouro Nacional. O juiz julgou procedente e recorreu ex-ofício. O réu apelou desta ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento aos recursos. Procuração Tabelião Aloysio Spinola - Av. Erasmo Braga,115 1971; Diário Oficial 03/11/1970, 10/03/1971; Quadro de tempo de serviço de Washington Campos Departamento Pessoal - EFCB; Lei nº 3306 de 24/05/19471; Constituição Federal artigo 101; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 3780 de 12/06/1960; Lei nº 1163 de 22/07/1950.
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Dossiê/Processo
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1971; 1973
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro